PORTARIA 359 SUTRI , DE 6-5-2014
(DO-MG DE 7-5-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda divulga inclusão de produto na pauta fiscal de bebidas
Este Ato inclui novo produto na pauta fiscal de bebidas alcoólicas , fixando o valor que será utilizado como base de cálculo do ICMS-ST, com efeitos a partir de 9-5-2014. Fica alterada a Portaria 329 Sutri, de 19-12-2013.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 329, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido do seguinte subitem:
3.22 | Nite Ice Drink Limão | PET de 271 a 375 ml | 4,67 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 9 de maio de 2014.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação