DECRETO 51.444, DE 6-5-2014
(DO-RS DE 7-5-2014)
ISENÇÃO - Concessão
Governo concede benefício fiscal para produtos destinados à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos 2016
Por este Ato, ficam isentas do pagamento do ICMS até 31-12-2017, as operações com produtos, especificados, destinados à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos 2016, bem como fica autorizada a manutenção do crédito, produzindo efeitos a partir de 7-5-2014. Fica alterado o Decreto 37.699, de 26-8-97.