DECRETO 51.445, DE 6-5-2014
(DO-RS DE 7-5-2014)
NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Obrigatoriedade
RS dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da NF-e por produtor rural
O referido Ato estabelece que o produtor rural fica obrigado a emissão da NF-e nas saídas interestaduais, exceto de arroz em casca, progressivamente, a partir das seguintes datas: 1-5-2014, quando o valor da operação for superior a R$30.000,00; 1-9-2014, quando o valor da operação for superior a R$ 10.000,00; 1-11-2014, quando o valor da operação for superior a R$ 5.000,00; e a partir de 1-1-2015, em todas as saídas interestaduais. No caso de impossibilidade técnica para emissão da NF-e no local de início da operação, deverá ser emitida a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, para acobertar o trânsito da mercadoria até o local em que for possível a emissão de NF-e. Fica alterado o Decreto 37.699, de 26-8-97.