ATO 20 COTEPE/ICMS, DE 6-5-2014
(DO-U DE 7-5-2014)
(Republicação no DO-U de 21-7-2014)
ISENÇÃO - Copa das Confederações de 2013 e Copa do Mundo de 2014
Divulgada nova relação de beneficiados com isenção e suspensão do ICMS
Esta alteração do Ato 50 Cotepe/ICMS/2013, acrescenta empresas à relação de pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 217ª reunião extraordinária, realizada no dia 6 de maio de 2014, em Brasília, DF, com base no inciso II do § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS 142/11, de 16 de dezembro de 2011, decidiu:Art 1º Acrescentar ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 50/13, de 21 de novembro 2013, as seguintes pessoas beneficiadas:
| NOME | CNPJ |
28 | AGGREKO INTERNATIONAL PROJECTS LIMITED | 19.969.281/0001-13 |
29 | ESPN PRODUCTIONS INC. | 19.997.802/0001-84 |
30 | DUFRY SOUTH AMERICA INVESTMENTS S.A. | 19.978.027/0001-81 |
31 | FEDERACIÓN COSTARRICENSE DE FÚTBOL | 19.968.147/0001-06 |
32 | THE FOOTBAL ASSOCIATION LIMITED | 20.010.983/0001-54 |
Art 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA