DECRETO 769, DE 6-5-2014
(DO-PALMAS DE 6-5-2014)
IPTU - Recolhimento - Município de Palmas
Prefeitura prorroga vencimento de impostos
Este Decreto prorroga, para 15-5-2014, o prazo para pagamento do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo, relativos ao exercício de 2014.
O PREFEITO DE PALMAS, no uso de suas atribuições no que lhe confere o inciso III do art. 71, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 15 de maio do corrente ano o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo relativos ao exercício de 2014.
§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo para o pagamento à vista ou a 1ª parcela, quando houver opção de pagamento parcelado.
§ 2º Na hipótese de opção de pagamento parcelado, as parcelas seguintes obedecerão as datas de vencimento preestabelecidas.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas
Cláudio de Araújo Schüller
Secretária Municipal de Finanças
Públio Borges Alves
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos