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Rondônia

Estado altera ato que institui a Notificação de Débito Fiscal Eletrônica

Decreto 18829/2014

Estas modificações no Decreto 18.426, de 10-12-2013, tratam dos dispositivos revogados, bem como da vigência das normas.

07/05/2014 14:52:40

DECRETO 18.829, DE 5-5-2014
(DO-RO DE 5-5-2014)

NDF-E - NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO FISCAL ELETRÔNICA – Instituição

Estado altera ato que institui a Notificação de Débito Fiscal Eletrônica
Estas modificações no Decreto 18.426, de 10-12-2013, tratam dos dispositivos revogados, bem como da vigência das normas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a adequação do Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal para Estados – SITAFE às disposições do Decreto 18.426, de 10 de dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os incisos IV e V ao artigo 6º do Decreto n. 18.426, de 10 de dezembro de 2013:
“Art. 6º........................................................................................................................
IV – o caput dos artigos 709-B1, 709-D1, e 709-E1, e o caput e § 2º dos artigos 709-B2, 709-D2 e 709-E2 todos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n. 8.321, de 1998;
V – o parágrafo único dos artigos 709-B1, 709-D1 e 709-E1, e os §§ 1º e 3º dos artigos 709-B2, 709-D2 e 709-E2 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n. 8.321, de 1998.”.
Art. 2º. Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados do Decreto n. 18.426, de 10 de dezembro de 2013:
 I – o inciso II do artigo 6º:
“Art. 6º................................................................................................................
II – os §§ 10, 11 e 12 do artigo 53 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n. 8.321, de 1998.
..................................................................................................................................”(NR);
II – o artigo 7º:
“Art. 7º. Este Decreto entra em vigor em 01 de janeiro de 2014, produzindo efeitos a partir de:
I – 01 de julho de 2014, em relação ao inciso II do artigo 3º, inciso II do artigo 4º e inciso V do artigo 6º deste Decreto, e o artigo 98-G do RICMS/RO, introduzido pelo artigo 5º deste Decreto;
II - 01 de março de 2014, em relação aos demais dispositivos.”(NR).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2014.

CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador

GILVAN RAMOS DE ALMEIDA
 Secretário de Estado de Finanças

WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado de Finanças

WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual

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