DECRETO LEGISLATIVO 1.141, DE 30-4-2014
(DO-NATAL DE 7-5-2014)
ICNENTIVO FISCAL - Projeto Cultural - Município de Natal
Natal fixa valor a ser utilizado como incentivo cultural
Foi fixado em 2% o valor a ser utilizado como incentivo cultural, para o exercício de 2014, das receitas provenientes de ISS e IPTU.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fixa o valor a ser utilizado como incentivo cultural, para o exercício de 2014, em 2% (dois por cento) das receitas provenientes de ISS e IPTU, nos termos do § 4º do Art. 2º da Lei nº 4.838/1997, de 30 de junho de 1997, alterada pela Lei nº 5.323/2001, de 12 de novembro de 2001.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Albert Dickson - Presidente
Dickson Nasser Júnior - Primeiro Secretário
Ubaldo Fernandes - Segundo Secretário