ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 13 COSIT, DE 5-5-2014
(NÃO PUBLICADO NO DO-U)
GANHO DE CAPITAL – Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie
Fixado dólar para apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira
A cotação do dólar será utilizada nas alienações de moeda estrangeira mantida em espécie ocorridas no mês de abril/2014.
A COORDENADORA DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 293 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, da delegação de competência de que trata o art. 3º da Portaria da Cosit nº 3, de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 24 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e nos §§ 2º e 4º do art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 118, de 28 de dezembro de 2000, declara:
Art. 1º Para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, no mês de abril do ano-calendário de 2014, deve ser utilizada na conversão para reais:
I - do valor de alienação, a cotação média mensal do dólar dos Estados Unidos da América, para compra, correspondente a R$ 2,2322;
II - do valor de custo de aquisição, a cotação média mensal do dólar dos Estados Unidos da América, para venda, correspondente a R$ 2,2328.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo deve ser publicado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA