DECRETO 3.567-R, DE 7-5-2014
(DO-ES DE 8-5-2014)
FERRO VELHO - Funcionamento
Estado prorroga o prazo para regularização de estabelecimento destinado ao desmonte de veículos
O referido ato prorroga, por 90 dias, o prazo para as adequações necessárias para a regularização do estoque existente pelos estabelecimentos comerciais que atuem na atividade de corte ou desmonte de veículos automotores e na comercialização de autopeças usadas, reparadas e recondicionadas de partes de veículos e de sucatas e ferro-velho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe concede o Art. 91, III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º As Empresas interessadas, referidas pela Lei nº 10.031/2013, regulamentada pelo Decreto
nº 3411-R/2013, que tenham requerido o registro de autorização de funcionamento/RAF e que tenham apresentado os documentos exigidos nos incisos I à XVI do artigo 1º do Decreto nº 3411-R/2013 até a publicação deste Decreto terão o prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação deste, para efetivarem as adequações necessárias para a regularização do estoque existente em seus estabelecimentos.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado