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Minas Gerais

Fazenda altera pauta fiscal de bebidas

Portaria SUTRI 364/2014

09/05/2014 10:00:28

PORTARIA 364 SUTRI , DE 8-5-2014
(DO-MG DE 9-5-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda altera  pauta fiscal de bebidas
Este Ato altera a pauta fiscal de bebidas quentes, fixando o valor que será utilizado como base de cálculo do ICMS-ST, com efeitos a partir de 9-5-2014. Fica alterada a Portaria 329 SUTRI, de 19-12-2013.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 329, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

(...)

(...)

23.66

Decisão

de 521 a 670 ml

17,40

(...)

(...)

(...)

(...)

23.89

Sabicana

de 521 a 670 ml

17,83

(...)

(...)

(...)

(...)

23.125

Decisão

de 671 a 1000 ml

23,86

(...)

(...)

(...)

(...)

23.163

Sabicana

de 671 a 1000 ml

27,40

(...)

(...)

(...)

(...) 

 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação 

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