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Legislação Comercial

Alterada Portaria que regula a aceitação da carta de fiança bancária na quitação de débitos fiscais

Portaria PGFN 367/2014

12/05/2014 12:17:35

PORTARIA 367 PGFN, DE 8-5-2014
(DO-U DE 12-5-2014)

– c/Retificação nos D. Oficiais de 14 e 16-5-2014 –

DÉBITO FISCAL – Garantias

Alterada Portaria que regula a aceitação da carta de fiança bancária na quitação de débitos fiscais
Este ato altera a Portaria 644 PGFN, de 1-4-2009, para estabelecer a presunção de idoneidade da instituição financeira emissora da carta de fiança bancária.


A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 257, de 23 de junho de 2009, do Ministro de Estado da Fazenda e considerando o disposto no art. 9º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, e art. 11, inciso II, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria PGFN nº 644, de 1º de abril de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"§ 3º A idoneidade a que se refere o § 2º será presumida pela apresentação da certidão de autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil eletronicamente, a qual será considerada válida por até 30 (trinta) dias após sua emissão."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO

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