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Trabalho e Previdência

Aviso-prévio indenizado integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias

Solução de Consulta SRRF 10ª RF 10003/2014

12/05/2014 13:50:31

SOLUÇÃO DE CONSULTA 10.003 SRRF 10ª RF, DE 17-3-2014
(DO-U DE 1-4-2014)

AVISO-PRÉVIO INDENIZADO – Incidência

Aviso-prévio indenizado integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias

A Superintendência Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“O aviso-prévio indenizado (não trabalhado) integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 15, DE 11-10-2013.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 195, inciso I, alínea "a"; Lei nº 8.212, de 1991, art. 22, inciso I e § 2º, e art. 28, inciso I e § 9º.”

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