SOLUÇÃO DE CONSULTA 77 COSIT, DE 28-3-2014
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO – Assistência Médica
Plano de saúde não integra o salário de contribuição desde que abranja todos empregados e dirigentes
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“O valor relativo a plano de saúde pago por empresa a cooperativa médica não integra o salário de contribuição, desde que a empresa disponibilize o referido plano à totalidade dos seus empregados e dirigentes, ainda que alguns deles, por motivos particulares, manifestem por escrito que não pretendem participar de plano.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 28, § 9º, "q".”