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Trabalho e Previdência

Plano de saúde não integra o salário de contribuição desde que abranja todos empregados e dirigentes

Solução de Consulta COSIT 77/2014

12/05/2014 14:00:18

SOLUÇÃO DE CONSULTA 77 COSIT, DE 28-3-2014
(DO-U DE 4-4-2014)

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO – Assistência Médica

Plano de saúde não integra o salário de contribuição desde que abranja todos empregados e dirigentes

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“O valor relativo a plano de saúde pago por empresa a cooperativa médica não integra o salário de contribuição, desde que a empresa disponibilize o referido plano à totalidade dos seus empregados e dirigentes, ainda que alguns deles, por motivos particulares, manifestem por escrito que não pretendem participar de plano.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 28, § 9º, "q".”

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