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Ratificados os Convênios ICMS 45 a 51/2014 celebrados recentemente

Ato Declaratório CONFAZ 4/2014

Os Convênios autorizativos, mesmo com esta ratificação, necessitam de publicação de legislação própria pela Unidade da Federação signatária. Os Convênios, entre outros assuntos, tratam sobre a redução da base de cálculo do ICMS incidente na prestação

13/05/2014 11:12:35

ATO DECLARATÓRIO 4 CONFAZ, DE 12-5-2014
(DO-U DE 13-5-2014)
CONVÊNIO – Ratificação
Ratificados os Convênios ICMS 45 a 51/2014 celebrados recentemente
Os Convênios autorizativos, mesmo com esta ratificação, necessitam de publicação de legislação própria pela Unidade da Federação signatária. Os Convênios, entre outros assuntos, tratam sobre a redução da base de cálculo do ICMS incidente na prestação de serviço de comunicação por meio de mídia exterior, o Recopi Nacional e a substituição tributária nas operações com telefone celular.


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 216ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22 de abril de 2014, publicados no Diário Oficial da União de 23 e 24 de abril de 2014:
Convênio ICMS 45/14 - Autoriza a concessão da redução de base de cálculo e dispensar multas e demais acréscimos legais do ICMS incidentes sobre a prestação de serviço de comunicação por meio de mídia exterior;
Convênio ICMS 46/14 - Autoriza o Estado do Amazonas a dispensar multas e juros de mora incidentes sobre o ICMS devido por contribuintes estabelecidos nas cidades de Humaitá, Manicoré, Novo Aripuanã, Borba e Nova Olinda do Norte;
Convênio ICMS 47/14 - Altera o Convênio ICMS 39/14, que autoriza o Estado da Paraíba a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS;
Convênio ICMS 48/14 - Dispõe sobre a não aplicação ao Estado de Rio Grande do Sul das disposições do Convênio ICMS 93/09, que trata da substituição tributária nas operações com aparelhos celulares;
Convênio ICMS 49/14 - Altera o Convênio ICMS 170/13 que autoriza o Estado de Rondônia a conceder redução na base de cálculo do ICMS e a dispensar o pagamento de multa e juros nas operações de entrada de mercadorias e bens destinados às obras das Usinas Hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira;
Convênio ICMS 50/14 - Altera o Convênio ICMS 48/13, que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL e disciplina, para as unidades federadas que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico;
Convênio ICMS 51/14 - Autoriza o Estado do Amapá a prorrogar o prazo previsto no Convênio ICMS 83/06 que dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recinto alfandegados.
 
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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