DECRETO 2.182, DE 12-5-2014
(DO-SC DE 13-5-2014)
REGULAMENTO - Alteração
Regulamento do ICMS é alterado com relação à isenção
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS/SC, isenta, até 30-4-2018, as saídas internas de veículos automotores adquiridos pela Orionópolis Catarinense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.404 – O art. 82 do Anexo 2 passa a vigorar acrescido do inciso IV com a seguinte redação:
“Art. 82. ......................
IV – até 30 de abril de 2018, pela Orionópolis Catarinense, CNPJ 80.670.631/0001-57 (Convênio ICMS 25/14);
...................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 11 de abril de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni