EMENDA CONSTITUCIONAL 78, DE 14-5-2014
(DO-U DE 15-5-2014)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – Alteração
Congresso promulga nova Emenda Constitucional
Esta Emenda Constitucional altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor sobre a indenização devida aos seringueiros, recrutados pelo Governo brasileiro, que contribuíram para o esforço de guerra, trabalhando na produção de borracha, na Região Amazônica, durante a 2ª Guerra Mundial.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 54-A:"Art. 54-A. Os seringueiros de que trata o art. 54 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias receberão indenização, em parcela única, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)."Art. 2º A indenização de que trata o art. 54-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias somente se estende aos dependentes dos seringueiros que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, detenham a condição de dependentes na forma do § 2º do art. 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, devendo o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ser rateado entre os pensionistas na proporção de sua cota-parte na pensão.Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor no exercício financeiro seguinte ao de sua publicação. Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES Presidente | Senador RENAN CALHEIROS Presidente |
Deputado ARLINDO CHINAGLIA 1º Vice-Presidente | Senador JORGE VIANA 1º Vice-Presidente |
Deputado FÁBIO FARIA 2º Vice-Presidente | Senador ROMERO JUCÁ 2º Vice-Presidente |
Deputado MARCIO BITTAR 1º Secretário | Senador FLEXA RIBEIRO 1º Secretário |
Deputado SIMÃO SESSIM 2º Secretário | Senadora ANGELA PORTELA 2ª Secretária |
Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA 3º Secretário | Senador Ciro Nogueira 3º Secretário |
Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI 4º Secretário | Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO 4º Secretário |