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Legislação Comercial

Prorrogada a validade dos certificados do RNTRC

Resolução ANTT 4330/2014

15/05/2014 10:34:37

RESOLUÇÃO 4.330 ANTT, DE 7-5-2014
(DO-U DE 15-5-2014)


ANTT – RNTRC - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas

Prorrogada a validade dos certificados do RNTRC
De acordo com esta Resolução, os Certificados de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas com vencimento no período de maio a dezembro/2014 terão as validades prorrogadas, conforme tabela constante do artigo 1º, para o período de novembro/2014 a junho/2015.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 016, de 7 de maio de 2014, no que consta do Processo nº 50500.049096/2014-55;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001;
CONSIDERANDO que todos os transportadores cadastrados até 15 de maio de 2009 foram obrigados a fazer um recadastro junto à ANTT para adequação às novas regras determinadas pelo no art. 41 da Resolução ANTT nº 3.056, de 12 de março de 2009; e
CONSIDERANDO que a validade de 5 anos dos Certificados de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas emitidos expira a partir de maio de 2014, resolve:
Art. 1º Prorrogar a validade dos Certificados do RNTRC, conforme regra definida na tabela abaixo.

Validade atual do CRNTRC

Nova validade do CRNTRC

Maio/2014

Novembro/2014

Junho/2014

Dezembro/2014

Julho/2014

Janeiro/2015

Agosto/2014

Fevereiro/2015

Setembro/2014

Março/2015

Outubro/2014

Abril/2015

Novembro/2014

Maio/2015

Dezembro/2014

Junho/2015


Art. 2º O cronograma para recadastramento será divulgado posteriormente, sem prejuízo ao exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício

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