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Paraíba

Alteradas normas para aquisição de selo fiscal para vasilhame retornável que contenha água

Portaria GSER 109/2014

Foram introduzidas alterações na Portaria 3 GSER, de 3-1-2014, relativamente aos ato discriminatório praticado pelo estabelecimento gráfico, bem como à utilização de selos de contingência.

15/05/2014 11:17:18

PORTARIA 109 GSER, DE 13-5-2014
(DO-PB DE 14-5-2014)

SELO FISCAL - Água

Alteradas normas para aquisição de selo fiscal para vasilhame retornável que contenha água
Foram introduzidas alterações na Portaria 3 GSER, de 3-1-2014, relativamente aos ato discriminatório praticado pelo estabelecimento gráfico, bem como à utilização de selos de contingência.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 31.504, de 10 de agosto de 2010, e suas alterações, e
Considerando que a Portaria nº 003/GSER, de 3 de janeiro de 2014, estabelece novos procedimentos relativos à aquisição e o fornecimento do selo fiscal para aposição na luva de vasilhame de 20 (vinte) litros, que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais,
RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos da Portaria nº 003/GSER, de 3 de janeiro de 2014, abaixo enunciados, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – os incisos V e IX do parágrafo único do art. 1º:
“V - o estabelecimento gráfico não poderá praticar qualquer ato discriminatório ou ofertar tratamento diferenciado entre contribuintes que possuam inscrição estadual no Estado da Paraíba;”;
“IX - os selos de contingência terão numeração sequencial, da mesma forma do selo fiscal, diferenciando-se deste, por apresentar a letra “C” acrescida às quatro letras identificadoras da gráfica e dos estabelecimentos envasadores/ produtores.”;
II – o art. 3º:
“Art. 3º Os selos fiscais que vierem a ser adquiridos até 30 de junho de 2014 somente poderão ser utilizados pelos estabelecimentos envasadores até esta data.”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

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