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Rio Grande do Sul

Porto Alegre dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais durante a Copa do Mundo 2014

Decreto 18650/2014

15/05/2014 15:00:37

DECRETO 18.650, DE 13-5-2014
(DO-Porto Alegre DE 15-5-2014)

REPARTIÇÃO PÚBLICA -
Expediente - Município de Porto Alegre

Porto Alegre dispõe sobre o expediente das repartições
públicas municipais durante a Copa do Mundo 2014
Os horários de funcionamento são aqueles especificados, referentes aos dias que ocorrerão jogos do Brasil e no Município, ressalvados os serviços essenciais cuja prestação não admita interrupções.  
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e Considerando a realização da Copa do Mundo da Federação Internacional de Futebol (FIFA) de 2014 no Brasil – Copa do Mundo de 2014, da qual participará a Seleção Brasileira; 
considerando a realização de jogos da Copa do Mundo de 2014 na Cidade de Porto Alegre;
considerando a necessidade de adotar medidas que facilitem a organização e a manutenção dos serviços operacionais necessários ao bom funcionamento da Cidade nos dias de jogos em Porto Alegre;
considerando o dever de manter os serviços básicos e essenciais de atendimento à população nos dias em que haja ponto facultativo;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo para os expedientes administrativos nos dias de:
I – realização de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014; e
II – realização de jogos da Copa do Mundo de 2014 no Município de Porto Alegre.
§ 1º O ponto facultativo não se aplica:
I – aos serviços essenciais nos termos do art. 3º do Decreto nº 10.149 de 10 de dezembro de 1991, e alterações posteriores; e
II – nos termos da determinação dos titulares das secretarias, das autarquias, das empresas públicas e das fundações, aos serviços relacionados aos planos operacionais necessários a realização dos jogos da Copa do Mundo de 2014 no Município de Porto Alegre.
§ 2º Os titulares das secretarias, das autarquias, das empresas públicas e das fundações convocarão os serviços e servidores a que se referem os incs. I e II do § 1º deste artigo por meio de ordem de serviço e portaria, respectivamente, conforme o caso. Art. 2º O Ponto facultativo, nos dias úteis de jogos da Copa do Mundo de 2014 em Porto Alegre, dar-se-á conforme segue:
I –18 de junho de 2014 (quarta-feira), a partir das 11h30min;
II – 25 de junho de 2014 (quarta-feira), a partir das 11h30min; e
III – 30 de junho de 2014 (segunda-feira), a partir das 12h00min.
Art. 3º O Ponto facultativo, nos dias úteis de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014, dar-se-á conforme segue:
I – na primeira fase:
a) no dia 12 de junho (quinta-feira), a partir das 12h00min;
b) no dia 17 de junho (terça-feira), a partir das 12h00min; e
c) no dia 23 de junho (segunda-feira), a partir das 12h00min;
II – nas demais fases, ocorrendo jogos da Seleção Brasileira de Futebol, o ponto facultativo dar-se-á a partir das 12h00min dos respectivos dias úteis em que os jogos forem realizados.
Art. 4º Nos dias úteis de jogos da Copa do Mundo de 2014 realizados em Porto Alegre, bem como de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, referidos nos arts. 2º e 3º respectivamente deste Decreto, o horário de expediente será ininterrupto. 
Art. 5º As atividades educacionais que possuam carga horária mínima deverão observar a adequação do calendário escolar, conforme exigências legais.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

José Fortunati,
Prefeito.

João Bosco Vaz,
Secretário Extraordinário da Copa.

Elói Guimarães,
Secretário Municipal de Administração.

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