INSTRUÇÃO NORMATIVA 26 RE, DE 12-5-2014
(DO-RS DE 14-5-2014)
GIA – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Transmissão
Estado torna obrigatória a autenticação de usuário para a transmissão da GIA
Por este Ato, a partir de 1-6-2014, será obrigatória a autenticação de usuário para a transmissão da GIA, que poderá ser feita por meio do Código de Remetente e Senha do Remetente (usuário e senha), de Certificação Digital ICP Brasil e do Cartão Banrisul com chip no caso de pessoa física correntista.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XIII do Título I, fica acrescentado o subitem 3.1.2 com a seguinte redação:
“3.1.2 – A partir de 1º de junho de 2014 será obrigatória a autenticação de usuário para a transmissão da GIA, de acordo com as instruções do Manual de Autenticação do Usuário para Guia de Informação e Apuração do ICMS, constante no site da Secretaria da Fazenda na Internet no endereço indicado no item 3.1.
3.1.2.1 – A autenticação do usuário poderá se feita por meio:
a) do Código de Remetente e Senha do Remetente (usuário e senha);
b) de Certificação Digital ICP Brasil;
c) do Cartão Banrisul com chip (pessoa física – conta corrente ou poupança).”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Ricardo Neves Pereira
Subsecretário da Receita Estadual