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Rio Grande do Sul

Governo ajusta Decreto que trata da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos novos

Decreto 51447/2014

15/05/2014 15:23:48

DECRETO 51.477, DE 13-5-2014
(DO-RS DE 14-5-2014)

REGULAMENTO - Alteração

Governo ajusta Decreto que trata da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos novos
Este Ato promove ajuste no Decreto 51.392, de 22-4-2014, que dispõe sobre percentuais a serem aplicados sobre o valor do faturamento direto ao consumidor para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com veículos novos realizadas por industrial ou por importador, para esclarecer que a vigência retroativa a 26-3-2014 se aplica à alteração 4.561, “b”.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 2º do Decreto nº 51.392, de 22 de abril de 2014, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), conforme segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 4261,"b", a 26 de março de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

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