PORTARIA 106 SEF, DE 14-5-2014
APURAÇÃO - Normas
DF prorroga prazo de apresentação para opção pela sistemática de apuração do ICMS de forma diferenciada
Esta Portaria, prorroga para 30-6-2014 o prazo para que o contribuinte industrial, atacadista ou distribuidores, que já apuraram o ICMS de forma diferenciada, conforme a Lei 5.005 de 21-12-2012, encaminhem, por meio do sítio da Secretaria de Estado de Fazenda – www.fazenda.df.gov.br, no link “Atendimento Virtual”, com utilização de certificado digital, declaração que já é optante da referida sistemática.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, com as alterações efetivadas pela Lei nº 5.214, de 13 de novembro de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo estipulado no Art. 2º da Portaria nº 28, de 03 de Fevereiro de 2014, para 30 de Junho de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO