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Paraná

Governo dispõe sobre artefatos de uso doméstico sujeitos ao ICMS-ST

Decreto 11026/2014

16/05/2014 11:04:47

DECRETO 11.026, DE 14-5-2014
(DO-PR DE 15-5-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produtos Especificados

Governo dispõe sobre artefato de uso domésticos sujeitos ao ICMS-ST
Este Ato altera o Decreto 6.080, de 28-9-2012, promovendo ajuste no código NCM dos artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana e de cerâmica. Com efeitos a partir de 15-5-2014

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.172.402-0,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 391ª O item 8 da tabela constante do art. 138 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação:

8

6911.10
6912.00.00

Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana e de cerâmica

99

99

117,09

“ 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS ALBERTO RICHA 
Governador do Estado

CEZAR SILVESTR
Secretário de Estado de Governo

LUIZ EDUARDO SEBASTIANI
Secretário de Estado da FazendaI 

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