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Paraná

Estado ajusta MVA aplicável nas operações com material de limpeza

Decreto 11031/2014

19/05/2014 11:10:08

DECRETO 11.031, DE 14-5-2014
(DO-PR DE 15-5-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Base de Cálculo

Estado ajusta MVA aplicável nas operações com material de limpeza
Este Ato, que altera o Decreto 6.080 de 28-9-2012, ajusta a MVA – Margem de Valor Agregado nas operações com odorizantes/desodorizantes de ambiente e superfície, com efeitos a partir de 1-6-2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.123.474-0, 
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 349ª O item 2 da tabela de que trata o “caput” do art. 144 do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação:

2

3307.41.00
3307.49.00
3307.90.00

Odorizantes/desodori
zantes de ambiente e
superfície

55,57

66,95

82,13

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.

CARLOS ALBERTO RICHA 
Governador do Estado

CEZAR SILVESTR
Secretário de Estado de Governo

LUIZ EDUARDO SEBASTIANI
Secretário de Estado da Fazenda

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