DECRETO 35.437, DE 16-5-2014
(DO-DF DE 19-5-2014)
PONTO FACULTATIVO - Expediente nas Repartições
DF esclarece sobre o horário e ponto facultativo nos dias de jogos
O referido ato que altera o Decreto 35.163, de 13-2-2014, estabelece o horário e os dias de ponto facultativo a serem observados pelos órgãos da Administração Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, nos dias que ocorrerão jogos do Brasil e no Estádio Nacional de Brasília - Mané Garrincha.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, ambos do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º, do Decreto nº 35.163, de 13 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O expediente nos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal será:
I - Até às 12 horas, em virtude dos jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo de 2014, nos seguintes dias:
a) 12 de junho de 2014 - quinta-feira;
b) 17 de junho de 2014 - terça-feira.
II – Ponto facultativo nos seguintes dias em que os jogos da Copa do Mundo de 2014 se realizarão no Estádio Nacional de Brasília - Mané Garrincha:
a) 23 de junho de 2014 - segunda-feira;
b) 26 de junho de 2014 - quinta-feira;
c) 30 de junho de 2014 - segunda-feira.” (NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
AGNELO QUEIROZ