SOLUÇÃO DE CONSULTA 99 COSIT, DE 3-4-2014
(DO-U DE 22-4-2014)
APURAÇÃO – Normas
Gorjeta cobrada na nota e calculada sobre o valor consumido é tributável no Simples Nacional
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência: “As gorjetas compulsórias integram a Receita Bruta e não podem ser excluídas da base de cálculo do Simples Nacional devido mensalmente, por falta de previsão legal.DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar 123, de art. 3º,caput e § 1º, Resolução CGSN nº 94, de 2011, art. 2º, inciso II.”Íntregra da Solução de Consulta 99 COSIT, de 3-4-2014