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Gorjeta cobrada na nota e calculada sobre o valor consumido é tributável no Simples Nacional

Solução de Consulta COSIT 99/2014

19/05/2014 12:14:33

SOLUÇÃO DE CONSULTA 99 COSIT, DE 3-4-2014
(DO-U DE 22-4-2014)


APURAÇÃO – Normas

Gorjeta cobrada na nota e calculada sobre o valor consumido é tributável no Simples Nacional

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“As gorjetas compulsórias integram a Receita Bruta e não podem ser excluídas da base de cálculo do Simples Nacional devido mensalmente, por falta de previsão legal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar 123, de art. 3º,caput e § 1º, Resolução CGSN nº 94, de 2011, art. 2º, inciso II.”
Íntregra da Solução de Consulta 99 COSIT, de 3-4-2014

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