SOLUÇÃO DE CONSULTA 43 COSIT, DE 19-2-2014
FOLHA DE PAGAMENTO – Desoneração
CPRB: Cosit esclarece quais receitas auferidas por estaleiro naval estão excluídas da base de cálculo
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“A receita bruta decorrente das atividades de construção, conservação, modernização e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), realizadas por estaleiro naval brasileiro – por serem tais atividades equiparadas à operação de exportação para todos os efeitos legais e fiscais – pode ser excluída da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).