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Trabalho e Previdência

CPRB: Cosit esclarece quais receitas auferidas por estaleiro naval estão excluídas da base de cálculo

Solução de Consulta COSIT 43/2014

20/05/2014 11:37:34

SOLUÇÃO DE CONSULTA 43 COSIT, DE 19-2-2014
(DO-U DE 22-4-2014)

FOLHA DE PAGAMENTO – Desoneração

CPRB: Cosit esclarece quais receitas auferidas por estaleiro naval estão excluídas da base de cálculo

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“A receita bruta decorrente das atividades de construção, conservação, modernização e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), realizadas por estaleiro naval brasileiro – por serem tais atividades equiparadas à operação de exportação para todos os efeitos legais e fiscais – pode ser excluída da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, arts. 7º a 9º e Lei nº 9.432, de 1997, art. 11, § 9.”

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