ATO 21 COTEPE/ICMS, DE 20-5-2014
(DO-U DE 21-5-2014)
ISENÇÃO - Copa das Confederações de 2013 e Copa do Mundo de 2014
Alterada a relação de beneficiados com isenção e suspensão do ICMS
Esta alteração do Ato 50 Cotepe/ICMS/2013, acrescenta empresa à relação de pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 218ª reunião extraordinária, realizada no dia 20 de maio de 2014, em Brasília, DF, com base no inciso II do § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS 142/11, de 16 de dezembro de 2011,
decidiu:Art 1º Ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 50/13, de 21 de novembro 2013, as seguintes pessoas beneficiadas: | NOME | CNPJ |
33 | HBS 2014 AG | 13.496.148/0001-00 |
Art 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA