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Pernambuco

Estado dispõe sobre a isenção nas saídas de óleo diesel

Decreto 40725/2014

Esta modificação no Decreto 14.876, de 12-3-91 - CLT-ICMS-PE, trata da publicação da relação das empresas de transporte público de passageiros beneficiadas e respectivas quotas de combustível.

21/05/2014 10:13:30

DECRETO 40.725, DE 20-5-2014
(DO-PE DE 21-5-2014)
- Retificado no DO-PE de 26-6-2014 -

CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Estado dispõe sobre a isenção nas saídas de óleo diesel
Esta modificação no Decreto 14.876, de 12-3-91 - CLT-ICMS-PE, trata da publicação da relação das empresas de transporte público de passageiros beneficiadas e respectivas quotas de combustível.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.9º ...............................
§ 97. Relativamente à isenção prevista no inciso CCXXXIX do caput deve-se observar:
.........................................
II - na hipótese da alínea “b”:
.........................................
d) a Secretaria da Fazenda publicará mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da realização das operações, a relação de que trata o item 1 da alínea “c”, com as respectivas quotas de óleo diesel a que cada empresa ou consórcio de empresas terão direito em relação às quantidades informadas pelo CTM, conforme subitem 1.3 da referida alínea. (NR)
1. (REVOGADO)
2. (REVOGADO)
.........................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

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