LEI COMPLEMENTAR 9, DE 19-5-2014
(DO-AC DE 21-5-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração das Normas - Município de Rio Branco
Rio Branco introduz alteração na substituição tributária do ISSQN
Esta modificação na Lei Complementar 3, de 17-9-2013, determina que não haverá retenção na fonte nas hipóteses de vedação da retenção na fonte prevista na Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Simples Nacional.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO – ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso II, do artigo 2º, da Lei Complementar Municipal nº 03, de 17 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
II – nas hipóteses de vedação da retenção na fonte prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Simples Nacional,”
...
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco