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Rio Grande do Sul

Receita Estadual beneficia empresa com diferimento do imposto

Instrução Normativa RE 28/2014

22/05/2014 09:20:09

INSTRUÇÃO NORMATIVA 28 RE, DE 12-5-2014
(DO-RS DE 21-5-2014)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Receita Estadual  beneficia empresa com diferimento do imposto
 
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Na tabela do Apêndice XXXI, obedecida a ordem numérica de CNPJ, fica acrescentada a seguinte empresa:

CNPJ (8 primeiros dígitos)

EMPRESA

“19.181.324

AMD ENCARROÇADORA E IMPLEMENTADORA DO BRASIL LTDA

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual. 

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