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Minas Gerais

Fazenda inclui produtos na pauta fiscal de bebidas

Portaria SUTRI 365/2014

22/05/2014 09:48:01

PORTARIA 365 SUTRI , DE 21-5-2014
(DO-MG DE 22-5-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda inclui produtos na pauta fiscal de bebidas 
Este Ato inclui novos produtos na pauta fiscal de cerveja, fixando o valor que será utilizado como base de cálculo do ICMS-ST, com efeitos a partir de 26-5-2014. Fica alterada a Portaria 325 Sutri, de 19-12-2013.
 
 A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido dos seguintes itens:
“ 

549

Vidro Descartável - 600ml

Tianastácia

22

9,00

550

Vidro Descartável - 600ml

Peripécia Apa

22

13,00

 
Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração: 

158

Vidro Descartável até 360ml

Áustria Export

22

4,65

 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 26 de maio de 2014.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

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