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Rio Grande do Sul

Estado faz alterações na Instrução Normativa 45 DRP/98

Instrução Normativa RE 31/2014

22/05/2014 10:56:59

INSTRUÇÃO NORMATIVA 31 RE, DE 19-5-2014
(DO-RS DE 22-5-2014)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração 

Estado faz alterações na Instrução Normativa 45 DRP/98
Dentre as alterações promovidas na Instrução Normativa 45 DRP/98 destacamos os novos códigos da tabela de Guia de Informação e Apuração de ICMS e o acréscimo do valor da UIF-RS para fins dos benefícios do Fundopem/RS para o mês de junho de 2014. 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo IX do Título I, é dada nova redação ao item 1 da tabela do item 11.2, conforme segue: 

Item

Contribuinte

CNPJ (8 primeiros dígitos)

Nº do processo

Referência Catálogo

Validade Catálogo

“1

DART DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

42.179.671

160198-1400/13-4

Vitrine 11/2013

17-10-13 a 13-11-13

 

 

 

 

Vitrine 12/2013

14-11-13 a 11-12-13

 

 

 

 

Vitrine 13/2013

12-12-13 a 1-1-14

 

 

 

 

Vitrine 01/2014

2-1-14 a 29-1-14

 

 

 

 

Vitrine 02/2014

30-1-14 a 26-2-14

 

 

 

 

Vitrine 03/2014

27-2-14 a 26-3-14

 

 

 

 

Vitrine 04/2014

27-3-14 a 23-4-14

 

 

 

 

Vitrine 04/2014

24-4-14 a 21-5-14”

2. No Apêndice VII:a) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:  

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Isenção de operações com mercadorias referente a:

"Livro I, art. 9º, CXCII

MTrens unidade elétricos - TUE

150”

Livro I, art. 9º, CXCIII

Aparelhos, máquinas, equipamentos e demais instrumentos e produtos, destinados à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016

151"

Dispositivo do RICMS

Base de cálculo reduzida em operações
com mercadorias referente a:

 

"Livro I, art. 23, LXXIV

Embarcações de recreação ou de esporte

670"

b) na Seção V do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS: 

DESCRIÇÃO

 

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Diferimento Parcial referente a:

 

""Livro III, art. 1º-A, XXV

Metilato de sódio em metanol destinado à industrialização de novos produtosTinta para pneu, cola multiuso, borracha enchimento para extrusora, camelbak, ligação pré-curada e bandas pré-moldadas para pneumáticos

138”

3. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de junho de 2014, com fundamento no Decreto nº 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:

Ano

Mês

Valor (R$)

"2014

Jun

19,83"


4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual

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