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Sergipe

Fazenda revoga atos que dispunham sobre o Manual de Orientações do Contribuinte – CT-e

Portaria SEFAZ 300/2014

Em relação aos referidos manuais devem ser observados, a partir de 2-4-2014, as disposições previstas no Ato 1 Cotepe, de 25-2-2014.

22/05/2014 14:10:27

PORTARIA 300 SEFAZ, DE 19-5-2014
(DO-SE DE 22-5-2014)

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO - Normas

Fazenda revoga atos que dispunham sobre o Manual de Orientações do Contribuinte – CT-e
Em relação aos referidos manuais devem ser observados, a partir de 2-4-2014, as disposições previstas no Ato 1 Cotepe, de 25-2-2014.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o Ato Cotepe ICMS nº 01, de 25 de fevereiro de 2014, que revoga os Atos Cotepe n.ºs 18, de 30 de maio de 2012 e 33, de 20 de setembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar as Portarias nºs 419, de 10 de julho de 2012 e a Portaria 471, de 10 de outubro de 2013, que incorporaram à legislação estadual, respectivamente, o Manual de Orientações do Contribuinte – CT-e, o Manual do Contribuinte – DACTE, e a versão atualizada do Manual de Orientações do Contribuinte – MOC– CT-e.
Art. 2º A partir de 02 de abril de 2014 devem ser obsevadas as disposições previstas no Ato Cotepe nº 01, de 25 de fevereiro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de junho de 2014.

JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

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