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Distrito Federal

DF altera ato que obriga os Cartórios de Registro de Imóvel a informar à Secretaria de Fazenda dados relativos aos instrumentos lavrados

Instrução Normativa SUREC 2/2014

23/05/2014 10:24:52

INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 SUREC, DE 21-5-2014
(DO-DF DE 23-5-2014)

CARTÓRIOS - Registro de Imóvel

DF altera ato que obriga os Cartórios de Registro de Imóvel a informar à Secretaria de Fazenda dados relativos aos instrumentos lavrados
Esta alteração da Instrução Normativa 1 Surec, de 12-3-2012, que estabelece as informações a serem prestadas à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal pelos Oficiais dos Cartórios de Registro de Imóvel e seus substitutos, Tabeliães, Escrivães e demais serventuários de ofício, acrescenta itens no Anexo III, conforme especificado neste ato, com efeitos a partir de 1-6-2014.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 216, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda, aprovado pela Portaria n° 648, de 21 de dezembro de 2001, e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 14 do Decreto nº 27.576, de 28 de dezembro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo III da Instrução Normativa nº 1, de 12 de março de 2012, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens: 
“ANEXO III, RELAÇÃO DE TÍTULO DE PROPRIEDADE, CÓDIGO; DESCRICAO, 128; ESCRITURA PÚBLICA DE DISTRATO, 129; COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO” (AC)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2014.

WILSON JOSÉ DE PAULA

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