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Rio Grande do Norte

Natal estipula valor máximo de recursos para utilização em incentivos fiscais

Decreto 10306/2014

Este Decreto fixou o valor em de R$ 7.058.780,00 da previsão orçamentária de arrecadação do IPTU e do ISS, para o exercício 2014.

23/05/2014 11:17:46

DECRETO 10.306, DE 22-5-2014
(DO-NATAL DE 23-5-2014)

INCENTIVO FISCAL - Projeto Cultural - Município do Natal

Natal estipula valor máximo de recursos para utilização em incentivos fiscais
Este Decreto fixou o valor em de R$ 7.058.780,00 da previsão orçamentária de arrecadação do IPTU e do ISS, para o exercício 2014.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais e, em especial, com base no que dispõe a Lei 4.838, de 09 de julho de 1997 e suas posteriores alterações, e o que consta do Decreto Legislativo nº 1141/2014.
DECRETA:
Art. 1º - Fica estipulado o valor máximo de recursos disponíveis para utilização do Incentivo Fiscal instituído pela Lei 4.838, de 09 de julho de 1997, no valor de R$ 7.058.780,00 (sete milhões, cinquenta e oito mil, setecentos e oitenta reais) da previsão orçamentária de arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Importo Sobre Serviços (ISS), para o exercício 2014.
Art. 2º - Para os fins de Incentivo Fiscal mencionado no artigo 1º deste Decreto, o percentual destinado à doação, patrocínio ou investimento, incide sobre o montante do ISS ou IPTU devidos, a serem recolhidos diretamente pelo doador, patrocinador ou investidor à Fazenda Municipal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito

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