RESOLUÇÃO 37 CAMEX, DE 22-5-2014
(DO-U DE 23-5-2014)
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Alíquotas Ad Valorem
Alíquotas do Imposto de Importação de bens de capital são alteradas
Altera para 2 e 0 % (dois e zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da competência conferida pelo art. 2o, inc. XIV, do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003,
resolve:
Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2015, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários: