RESOLUÇÃO 38 CAMEX, DE 22-5-2014
(DO-U DE 23-5-2014)
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Alíquotas Ad Valorem
CAMEX altera alíquotas do Imposto de Importação de bens de informática e telecomunicação
Altera para 2% (dois cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários. O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, o exercício da competência conferida pelo art. 2o, inc. XIV, do Decreto no 4.732, de 10 de junho e 2003, Considerando as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10 e 57/10 do conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX no 17, de 3 de abril de 2012,
resolve:
Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2015, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários: