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IPI/Importação e Exportação

Aprovada a 2ª edição do Guia Aduaneiro para a Copa do Mundo Fifa 2014

Instrução Normativa RFB 1468/2014

A 2ª edição do guia substitui à edição aprovada pela Instrução Normativa 1.461, de 31-3-2014 e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br. O Guia Aduaneiro orienta e exempli

26/05/2014 10:08:06

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.468 RFB, DE 23-5-2014
(DO-U DE 26-5-2014)
 

IMPORTAÇÃO - Isenção

Aprovada a 2ª edição do Guia Aduaneiro para a Copa do Mundo Fifa 2014
A 2ª edição do guia substitui à edição aprovada pela Instrução Normativa 1.461, de 31-3-2014 .
O Guia Aduaneiro orienta e exemplifica a aplicação da legislação nele referida e a complementa quanto à definição de expressões e de procedimentos aplicáveis
A Coana poderá editar e disponibilizar no sítio da RFB na internet, versões em outros idiomas estrangeiros.
Veja aqui a versão em inglês - Ato Declaratório Executivo 12 Coana, de 28-5-2014.
 
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012, e com fundamento no § 2o do art. 3o, no art. 6o e no parágrafo único do art. 28, todos da Lei no 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e no § 3o do art. 5o, no § 3o do art. 10, no § 2o do art. 11, e no art. 14, todos do Decreto no 7.578, de 11 de outubro de 2011, resolve:
Art. 1o Fica aprovada a 2a edição do Guia Aduaneiro para a Copa do Mundo FIFA 2014 disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço
gov.br>, em substituição à aprovada pela Instrução Normativa RFB no 1.461, de 31 de março de 2014.
Art. 2o O Guia Aduaneiro mencionado no art. 1o orienta e exemplifica a aplicação da legislação nele referida e a complementa quanto à definição de expressões e de procedimentos aplicáveis.
Art. 3o Fica a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) autorizada a editar e disponibilizar no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet versões em idiomas estrangeiros do Guia Aduaneiro mencionado no art. 1o.
Art. 4o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

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