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Rio de Janeiro

Divulgados valores para cálculo do ICMS-ST de cerveja e refrigerantes

Portaria SAF 1444/2014

Este ato permite a utilização dos valores previstos para os produtos especificados até que seja atualizado o Anexo Único da Resolução 518 Sefaz, de 3-8-2012, que relaciona os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária

26/05/2014 11:05:43

PORTARIA 1.444 SAF, DE 23-5-2014
(DO-RJ DE 26-5-2014)
 

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Divulgados valores para cálculo do ICMS-ST de cerveja e refrigerantes
Este ato permite a utilização dos valores previstos para os produtos especificados até que seja atualizado o Anexo Único da Resolução 518 Sefaz, de 3-8-2012, que relaciona os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, refrigerante, água mineral, energético e isotônico, com efeitos a partir de 1-6-2014.  
 
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 9º da Resolução SEFAZ nº 536, de 26 de setembro de 2012, e nos Processos nºs E-04/044/25//2014, E-04/044/26//2014 e E-04/044/27//2014,
RESOLVE:
Art. 1° - Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria ficam autorizados a utilizar os preços sugeridos de venda dos produtos nele mencionados, até nova atualização do Anexo Único da Resolução 518/2012.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir 01 de junho de 2014.
 
FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização

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