DECRETO 18.873, DE 26-5-2014
(DO-RO DE 26-5-2014)
REGULAMENTO - Alteração
Estado altera regras relativas à substituição tributária
Esta modificação no Decreto 8.321, de 30-4-98 - RICMS-RO, dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos de duas rodas motorizados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as disposições do Convênio ICMS 59/13, que dispõe acerca da substituição tributária nas operações com veículos de duas rodas motorizados,
DECRETA:
Art. 1º. Passa a vigorar, com a seguinte redação, o item 16 do Anexo V do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n. 8.321, de 30 de abril de 1998: (Convênio ICMS 59/13, efeitos a partir de 01.09.13)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2013.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
GILVAN RAMOS DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Finanças
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual