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Santa Catarina

Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas

Ato DIAT 17/2014

Foram introduzidas modificações no Ato 10 Diat, de 27-3-2014, relativamente às marcas de cervejas e energéticos que especifica, com efeitos a partir de 1-6-2014.

27/05/2014 21:15:25

ATO 17 DIAT, DE 26-5-2014
(PE-SEF DE 28-5-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Alterados valores da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas
Foram introduzidas modificações no Ato 10 Diat, de 27-3-2014, relativamente às marcas de cervejas, chopes, energéticos e isotônicos que especifica, com efeitos a partir de 1-6-2014.


O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar, no Ato Diat nº 010/2014, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – relativamente:
I – às cervejas e chopes, para as empresas Alibras e Bierbaum, nos termos do Anexo I deste Ato;
II – aos energéticos e isotônicos, para as empresas Grassi e Muraro, nos termos do Anexo II deste Ato.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir do dia primeiro de junho de 2014.

CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária

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