PORTARIA 427 SIT, DE 27-5-2014
(DO-U DE 28-5-2014)
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – Equipamento de Proteção Individual
Alterada a Portaria que aprovou as Normas Técnicas e Requisitos Obrigatórios aos EPI
O ato em referência inclui no Anexo II, alínea “f”, da Portaria 121 SIT, de 30-9-2009, que dispõe sobre as normas aplicáveis aos EPI – Equipamentos de Proteção Individual, a especificação de luvas para proteção das mãos contra agentes mecânicos para motosserristas.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto no item 6.9.2 e na alínea "c" do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora n.º 6, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:
Art. 1º Incluir, no Anexo II, alínea F, da Portaria SIT n.º 121, de 30 de setembro de 2009, a especificação de luvas para proteção das mãos contra agentes mecânicos para moto-serristas, e respectiva norma técnica aplicável, com a seguinte redação:
ANEXO II
NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS AOS EPI
Equipamento de Proteção Individual - EPI | Enquadramento NR 06 - Anexo I | Norma Técnica Aplicável | Especificidades |
F - PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES |
LUVA | Proteção das mãos contra: |
Agentes mecânicos | ISSO 11393- 4:2003 | Luvas para moto-serristas |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA