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Minas Gerais

Fazenda altera a pauta fiscal de bebidas alcoólicas

Portaria SUTRI 368/2014

28/05/2014 10:18:20

PORTARIA 368 SUTRI , DE 27-5-2014
(DO-MG DE 28-5-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda altera a pauta fiscal de bebidas alcoólicas
Este Ato altera a pauta fiscal de bebidas quentes, fixando o valor que será utilizado como base de cálculo do ICMS-ST, com efeitos a partir de 28-5-2014. Fica alterada a Portaria 329 Sutri, de 19-12-2013.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 329, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido dos seguintes subitens:

(...)

(...)

(...)

(...)

23.209

Pio Teixeira

de 521 a 670 ml

11,89

23.210

Teixeirinha

de 671 a 1000 ml

8,53

"
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

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