DECRETO 35.465, DE 28-5-2014
(DO-DF – Edição Extra DE 28-5-2014)
ENERGIA ELÉTRICA - Prazo para Recolhimento
Prorrogado o prazo de pagamento do ICMS devido pelas empresas distribuidoras de energia
O referido Ato, altera excepcionalmente, para o dia 26-9-2014, o prazo para pagamento do ICMS devido pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2013.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º – Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 26 de setembro de 2014, o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente a fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2013 praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Agnelo Queiroz