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Ceará

Prefeito de Fortaleza decreta ponto facultativo nos dias de jogos da Seleção Brasileira

Decreto 13354/2014

29/05/2014 10:31:38

DECRETO 13.354, DE 23-5-2014
(DO-Fortaleza DE 27-5-2014)

REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente - Município de Fortaleza

Prefeito de Fortaleza decreta ponto facultativo nos dias de jogos da Seleção Brasileira
Este Decreto considera ponto facultativo nos dias 12 e 23-6-2014, a partir de 12:00 hs, para os servidores dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, ressalvados os serviços e as atividades consideradas de natureza essencial.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e CONSIDERANDO o que dispõe o art. 56 da Lei n° 12.663/2012 (Lei Geral da Copa). CONSIDERANDO a magnitude do evento Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol, de porte internacional, bem como o reconhecido interesse de toda a população pelo futebol.
CONSIDERANDO ainda, que a manutenção do expediente em seu horário normal seria contraproducente. DECRETA: 
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, o expediente dos dias 12 e 23 de junho de 2014, a partir de 12 (doze) horas. 
Art. 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica aos servidores municipais, detentores de cargos privativos da área da saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais que integram a rede municipal/municipalizada. 
Parágrafo Único - Os diretores dos hospitais de que trata este artigo, ficam autorizados a facultarem ou não, o ponto facultativo dos servidores que, embora não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviços de natureza essencial. 
Art. 3º - A determinação de que trata o art. 1º não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva vidas. 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
PREFEITO DE FORTALEZA.

Philipe Theophilo Nottingham
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.

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