Mato Grosso do Sul
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:carvão vegetal.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de maio de 2014.
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