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Empresa comercial tributa venda de mercadoria importada pelo Anexo II, define a Cosit

Solução de Divergência COSIT 4/2014

30/05/2014 09:46:30

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA 4 COSIT, DE 28-4-2014
(DO-U DE 30-5-2014)


APURAÇÃO - Normas

Empresa comercial tributa venda de mercadoria importada pelo Anexo II, define a Cosit

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Divergência em referência:
“A receita de venda de mercadoria importada por estabelecimento comercial optante pelo Simples Nacional será tributada pelo Anexo II da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 12, 13 e 18, caput, § 4º, I, II, e § 5º; Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966, art. 46 e 51; Lei nº 4.502, de 30 de Novembro de 1964, art. 4º.”

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