x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Adiado prazo para adequação das Juntas Comerciais às normas de arquivamento da IN 3 DREI

Instrução Normativa DREI 23/2014

30/05/2014 10:54:41

INSTRUÇÃO NORMATIVA 23 DREI, DE 29-5-2014
(DO-U DE 30-5-2014)


REGISTRO DO COMÉRCIO – Arquivamento de Atos

Adiado prazo para adequação das Juntas Comerciais às normas de arquivamento da IN 3 DREI
Esta Instrução Normativa adia por 6 meses o prazo para que as Juntas Comerciais adequem-se às novas regras sobre a autenticação, formas de apresentação e entrega de documentos levados a arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, previstas na Instrução Normativa 3 DREI, de 5-12-2013.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO - DREI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 8º, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 8.001, de 10 de maio de 2013, resolve:
Art. 1º O art. 9º da Instrução Normativa nº 3, de 5 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 9º As Juntas Comerciais deverão se adequar ao disposto nesta Instrução Normativa, no prazo de 12 (doze) meses, contados de sua publicação."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CESAR ZUMPANO

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.