PORTARIA 238, DE 29-5-2014
(DO-U DE 30-5-2014)
INCIDÊNCIA – Bebidas
Revogada Portaria que alterava as tabelas de tributação de bebidas frias
Esta Portaria revoga a Portaria 221 MF, de 29-4-2014, que determinava a atualização, a partir de 1-6-2014, das tabelas com os valores para cálculo do PIS/Pasep, da Cofins e do IPI pelas pessoas jurídicas optantes pelo Regime de Tributação de Bebidas Frias (Refri).
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 27 do Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria MF nº 221, de 29 de abril de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA